Decreto nº 8.940 de 21/10/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 out 1997

Altera dispositivos do Decreto nº 8.489, de 2 de fevereiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 1º do Decreto nº 8.489, de 2 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................

II - à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento:

a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;

b) Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul - PRODASUL;

III - à Secretaria de Estado de Administração:

a) Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL;

b) Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de outubro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador