Decreto nº 89.390 de 21/02/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1984
Concede autorização ao navio de pesquisa "Gyre", de bandeira norte-americana, para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa "GYRE" para, em prosseguimento ao Programa SEQUAL (Seasonal Responses of the Equatorial Atlantic), realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto, compreende observações oceanográficas e meteorológicas no Atlântico Equatorial, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no Art. 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de setembro, outubro e novembro de 1984.
Parágrafo único. A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecido pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 21 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"