Decreto nº 89.385 de 15/02/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1984

Autoriza o funcionamento da habilitação Administração Escolar a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal da Educação nº 588/83, conforme consta do Processo nº 1976/80 CFE e 23001.000606/83-2 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Administração Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Bandeirante, de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"