Decreto nº 89.384 de 15/02/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1984
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 611/83, conforme consta do Processo nº 1.495/80-CFE, e 23001.000607/83-9 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"