Decreto nº 89.360 de 07/02/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1984

Renova por dez anos a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.791/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE GUAIRACÁ LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 493, de 1º de junho de 1948, e transferida FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, para explorar, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"