Decreto nº 89.337 de 31/01/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1984

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da Rádio Inconfidência Ltda., na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República ,usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50.405/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., autorizado a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"