Decreto nº 89.307 de 18/01/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1984

Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo .em vista o que consta do Processo MC nº 160.431/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO EXCELSIOR DA BAHIA S.A., outorgada através do Decreto nº 633, de 1º de março de 1962, para explorar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos"