Decreto nº 89.303 de 13/01/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1984

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1983, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lIl da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.860, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos, para o ano de 1983, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Capelães:

Coronel................................ 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.................... 1/15 do efetivo do posto 
Major................................... 1/20 do efetivo do posto 
   
Quadro de Oficiais Intendente:   
Coronel................................ 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.................... 1/15 do efetivo do posto 
Major................................... 7/75 do efetivo do posto 
   
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:   
Tenente-Coronel.................... 1/4 do efetivo do posto 
Major................................... 1/10 do efetivo do posto 
Capitão................................ 9/100 do efetivo do posto 
   
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões:   
Tenente-Coronel.................... 1/4 do efetivo do posto 
Major................................... 1/10 do efetivo do posto 
Capitão................................ 3/19 do efetivo do posto 
   
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:   
Tenente-Coronel.................... 1/4 do efetivo do posto 
Major................................... 1/10 do efetivo do posto 
Capitão................................ 1/6 do efetivo do posto 
   
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia, Armamento, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico   
Tenente-Coronel.................... 1/4 do efetivo do posto 
Major................................... 1/10 do efetivo do posto 
Capitão................................ 1/15 do efetivo do posto 
   
Quadro de Oficiais de Administração:   
Capitão................................ 1/10 do efetivo do posto 
Primeiro-Tenente................... 1/20 do efetivo do posto 
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 13 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"