Decreto nº 8930 DE 10/01/2022
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 11 jan 2022
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de enfrentamento à Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito do município de cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o aumento exponencial de casos diagnosticados de enfermidades decorrentes da variante do vírus Influenza A (H3N2) em todo o território nacional nos últimos meses;
Considerando o aumento recente do número de casos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
Considerando o aumento considerável de atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cuiabá decorrentes de enfermidades relacionadas ao aparelho respiratório;
Considerando a necessidade de tomada de providências emergenciais e temporárias para o fim de salvaguardar a saúde da população cuiabana, garantindo a mais amplo acesso ao sistema público municipal de saúde;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido de forma temporária o horário de atendimento diferenciado nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cuiabá, de segunda-feira às sextas feiras das 07h:00min às 17h:00min, de forma ininterrupta.
§ 1º Para fins de atendimento do disposto no caput do presente artigo, deverá o coordenador da respectiva unidade básica de saúde, realizar as adequações e remanejamentos necessários nas escalas de trabalho dos servidores públicos municipais, para fins de atendimento da população de forma ininterrupta.
§ 2º Eventual necessidade de realização de labor extraordinário pelos servidores públicos municipais lotados nas unidades básicas de saúde, ensejará o pagamento correspondente.
Art. 2º O Secretário Municipal de Saúde poderá, por intermédio de Portaria, estabelecer medidas e procedimentos nas unidades básicas de saúde com objetivo de priorizar o atendimento à casos relacionados a síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave, inclusive o remanejamento temporário e excepcional de servidores públicos de uma unidade para outra que necessite majorar o atendimento.
Art. 3º Fica determinado ainda a suspensão temporária dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e procedimentos médicos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cuiabá, que não demandem urgência.
Art. 4º As medidas previstas no presente decreto vigorarão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser objeto de prorrogação considerando o monitoramento da evolução da síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave no âmbito do território municipal.
Art. 5º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 10 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ