Decreto nº 89.296 de 12/01/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1984
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1983, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Para fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do art. 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1983 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:
I - CORPO DA ARMADA | Proporções: |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 100/356 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1000/2179 |
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/15 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/20 |
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/15 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/20 |
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/15 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/20 |
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA | |
a) Quadro de Médicos | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/15 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/20 |
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/15 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/20 |
c) Quadro de Farmacêuticos. | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/15 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/20 |
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES | |
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada | |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/4 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/10 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/15 |
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais | |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/4 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/10 |
Capitães-Tenentes.................................................................................... | 1/15 |
VII - QUADROS COMPLEMENTARES | |
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... | 1/4 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/10 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/15 |
b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... | 1/4 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/10 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/15 |
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... | 1/4 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/10 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/15 |
d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... | 1/4 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................. | 1/10 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................. | 1/15 |
Brasília, 12 de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"