Decreto nº 89.296 de 12/01/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1984

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1983, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Para fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do art. 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1983 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

I - CORPO DA ARMADA Proporções: 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 100/356 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1000/2179 
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS  
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/20 
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS  
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/20 
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA  
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/20 
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA  
a)    Quadro de Médicos  
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/20 
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas  
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/20 
c) Quadro de Farmacêuticos.  
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/20 
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES  
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada  
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/10 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/15 
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais  
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/10 
Capitães-Tenentes.................................................................................... 1/15 
VII - QUADROS COMPLEMENTARES  
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada   
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... 1/4 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/10 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/15 
b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais  
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... 1/4 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/10 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/15 
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha  
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... 1/4 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/10 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/15 
d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais  
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... 1/4 
Capitães-de-Fragata.................................................................................. 1/10 
Capitães-de-Corveta.................................................................................. 1/15 
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"