Decreto nº 89.289 de 11/01/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1984

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S/A. - NUCLEP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/GM nº 003.700/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$31.444.459.137,00 (trinta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e sete cruzeiros) para Cr$66.444.459.137,00 (sessenta e seis bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e sete cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"