Decreto nº 89.289 de 11/01/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1984
Dispõe sobre o limite do capital autorizado da NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S/A. - NUCLEP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/GM nº 003.700/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$31.444.459.137,00 (trinta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e sete cruzeiros) para Cr$66.444.459.137,00 (sessenta e seis bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e sete cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"