Decreto nº 89.263 de 29/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1983

Concede à Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$21.000.000.000,00 (vinte e um bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"