Decreto nº 89.245 de 27/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1983

Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, em Mogi das Cruzes, São Paulo, da Faculdade de Educação Física.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 555/83, conforme consta dos Processos nºs 2350/80 e 2351/80-CFE, e 23001.000522/83-3 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, a serem ministrados pela Faculdade de Educação Física, mantida pelo Clube Náutico Mogiano, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃOFIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"