Decreto nº 89.243 de 27/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1983
Regulamenta a Lei nº 7.149, de 28 de novembro de 1983, que dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 7.149, de 28 de novembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - A emissão e lançamento de uma série especial de 2 (dois) selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.149, de 28 de novembro de 1983, serão realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT até o dia 25 de março de 1984.
Art. 2º - Os selos integrantes da série especial terão seus valores e características estabelecidos pela ECT, de acordo com o disposto nos artigos 119 e 126 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.858, de 15 de agosto de 1979.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"