Decreto nº 89.239 de 23/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1983

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências na Faculdade Riopretense de Filosofia, Ciências e Letras, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 565/83, conforme consta do Processo nº 2543 e 2545/79-CFE, e 23001.000488/83-0 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Física e em Química, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"