Decreto nº 89.221 de 21/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1983
Dispõe sobre o montante do capital social da Ferritas Magnéticas S/A. - FERMAG.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/GM nº 003.172/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Ferritas Magnéticas S.A.- FERMAG a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$208.295.800,00 (duzentos e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$263.295.800,00 (duzentos e sessenta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"