Decreto nº 89.218 de 21/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1983

Dispõe sobre o montante do capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELETRONORTE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista e que consta do Processo MME nº 606.879/83-0,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$94.574.328.109,00 (noventa e quatro bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil e cento e nove cruzeiros) para Cr$275.348.379.853,00 (duzentos e setenta e cinco bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, trezentos e setenta e nove mil e oitocentos e cinqüenta e três cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"