Decreto nº 89.213 de 21/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1983

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFÉRTIL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/GM nº 002.620/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFÉRTIL a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$46.173.340.643,00 (quarenta e seis bilhões, cento e setenta e três milhões, trezentos e quarenta mil e seiscentos e quarenta e três cruzeiros) para Cr$62.280.243.634,00 (sessenta e dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e trinta e quatro cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"