Decreto nº 89.191 de 16/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1983

Renova por quinze anos a concessão outorgada à Rádio TV Caxias Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 122.576/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 08 de fevereiro de 1984, a concessão da RÁDIO TV CAXIAS LTDA., outorgada através do Decreto nº 63.749, de 09 de dezembro de 1968, para explorar, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 16 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"