Decreto nº 89.190 de 16/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1983

Altera dispositivo do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do artigo 42 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 - A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens Oficiais das Forças Armadas com o posto de Capitão-de-Fragata ou Capitão-de-Corveta, ou equivalente, sendo:

I - um da Marinha;

II - dois do Exército; e

III - um da Aeronáutica."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig

Leitão de Abreu"