Decreto nº 89.184 de 16/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1983

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia em Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nºs 1852/80 e 546/81, conforme consta dos Processos nºs 0980/80 e 0189/8-CEE/SP e 219 776/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, a ser mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, com o curso de Enfermagem e Obstetrícia, habilitações Geral de Enfermeiro, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica, Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"