Decreto nº 89.178 de 14/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1983
Regulamenta a Lei nº 7.122, de 12 de setembro de 1983, que dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do centenário de nascimento de Getúlio Vargas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 7.122, de 12 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - A emissão e lançamento de uma série especial de 3 (três) selos, comemorativa do transcurso do centenário de nascimento do ex-Presidente Getúlio Vargas de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.122, de 12 de setembro de 1983, serão realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT até o dia 19 de abril de 1984.
Art. 2º - Os selos integrantes da série especial terão seus valores e características estabelecidos pela ECT, de acordo com os artigos 119 e 126 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.858, de 15 de agosto de 1979.
Art. 3º - Os elos conterão temas abordando a Legislação Trabalhista, a Justiça Eleitoral, os Códigos de Águas e de Minas, a Siderurgia, o reaparelhamento econômico, o Nordeste e o nacionalismo, como fatos relevantes da atuação política de Getúlio Vargas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"