Decreto nº 89.166 de 09/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1983
Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Nuclebrás Auxiliar de Mineração S/A. - NUCLAM.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.M.E. nº 604.846/83-8
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à Nuclebrás Auxiliar de Mineração S.A. - NUCLAM a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$1.169.399.340,00 (um bilhão, cento e sessenta e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta cruzeiros) para Cr$5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de cruzeiros)
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1983; 163º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"