Decreto nº 89.134 de 07/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$15.418.248.703,00 (quinze bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e três cruzeiros) para Cr$17.146.874.473,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e três cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$1.728.625.770,00 (hum bilhão, setecentos e vinte e oito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e setecentos e setenta cruzeiros) ,serão provenientes das seguintes fontes:

a) Cr$1.428.625.770,00 - FINAM - Colaboração Financeira dos recursos oriundos da Legislação dos Incentivos Fiscais administrados pela SUDAM;

b) Cr$300.000.000,00 - recursos oriundos da SIDERBRÁS.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"