Decreto nº 89.130 de 07/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necesssária à implantação da Estação de Banco de Capacitores, denominada CBA, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III; da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f"', do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.418/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.925,00 m² (dois mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados), necessária à implantação da Estação de Banco de Capacitores, denominada C.B.A., da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no município de Mairinque, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 430.975, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo MME nº 700.418/82, e assim descrita:
- tem início no ponto D, localizado na lateral norte da faixa da linha transmissora Itupararanga-Edgard de Souza, ponto este distante 360,00 metros, mais ou menos, medidos pela lateral acima referida, da interseção desta lateral com o alinhamento sul da Rodovia Raposo Tavares, no Km 70 + 760,00 metros e ainda distante 38,00 metros da torre nº 187, medidos também pela lateral acima da faixa; segue em direção sudoeste, com o rumo SO 63º42'30", pela lateral norte da faixa, na distância de 65,00 metros até o ponto A; deflete à direita e segue na direção noroeste, com a rumo NO 26º17"30", na distância de 45,00 metros até o ponto B; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 63º42'30", na distância de 65,00 metros até o ponto C; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 26º17'30", na distância de 45,00 metros até o ponto D, ponto de inicio desta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"