Decreto nº 89.128 de 06/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1983
Autoriza o aumento de capital social da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA, no equivalente a 3.434.985,20 obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a serem convertidas em moeda corrente e em ações preferenciais nominativas, sem valor nominal e subscritas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no amparo Decreto-Lei nº 1.961, de 23 de setembro de 1982.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência a 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo"