Decreto nº 89.127 de 06/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1983
Autoriza empresas de telecomunicações controladas pela Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, a promoverem aumento de capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - As empresas de telecomunicações adiante enumeradas, controladas pelas Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social, até os limites indicados:
- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações-CPT de Cr$711.000.000,00 para Cr$1.000.000.000,00
- Companhia Telefônica de Paranaguá-COTELPA de Cr$486.000.000,00 para Cr$620.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREI)0
H.C. Mattos"