Decreto nº 89.124 de 06/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1983
Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S/A. - NUCLEBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 604.784/83-2,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido á EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S.A. - NUCLEBRÁS a promover o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$117,192.104.978,00 (cento e dezessete bilhões, cento e noventa e dois milhões, cento e quatro mil e novecentos e setenta e oito cruzeiros) para Cr$182.013.219.476,00 (cento e oitenta e dois bilhões, treze milhões, duzentos e dezenove mil e quatrocentos e setenta e seis cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1983; 163º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"