Decreto nº 89.102 de 06/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, uma área de terra, necessária à abertura do canal de expurgo, integrante do sistema de obras de proteção da Cidade de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, contra as enchentes do rio Paraguai.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento-DNOS, na forma do disposto nas alíneas "c" e "d" do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra, com um total aproximado de 372.000 m2 (trezentos e setenta e dois mil metros quadrados), titulada a diversos particulares, necessária à abertura do canal de expurgo, integrante do sistema de obras de proteção da cidade de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, contra as enchentes do rio Paraguai.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, está assim descrita: Uma faixa de terra, com 200,00 metros de largura, ao longo do canal de saída da casa de bombas, no sentido paralelo ao rio Paraguai, delimitada por uma linha paralela, distante 50,00 metros do eixo do dique, próxima à estaca 376 + 15,00 metros e outra paralela distante 1.100,00 metros da primeira. Esta faixa deflete 265º 00' 00" para Noroeste, numa extensão aproximada de 850,00 metros, até a barranca do rio Paraguai.

Art. 3º - Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover, conta dos próprios recursos, a desapropriação de que trata o presente Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"