Decreto nº 89.098 de 05/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, destinado ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "a" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de particulares e proveniente da sucessão de Propício Gonçalves Pereira, com área de 8.149,04 m2 (oito mil cento e quarenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados) localizado no distrito de Morretes, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob o número 3213/83-Gab ME (EME).
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à construção de um ramal ferroviário necessário aos Depósitos Regionais da 3a Região Militar.
Art. 3º - É autorizada a desapropriação a que se refere este Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, correndo as despesas à conta de recursos próprios do Ministério do Exército.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires"