Decreto nº 89.096 de 02/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1983

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 - item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 7º do artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 7.152 de 01 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, passam a ter a seguinte constituição:

I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA) 
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... 
Capitães-de-Fragata................................................................................................... 
Capitães-de-Corveta................................................................................................... 15 
Capitães-Tenentes..................................................................................................... 100 
Primeiros-Tenentes.................................................................................................... 177 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).................................................................... 150 
II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-EN) 
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... 
Capitães-de-Fragata................................................................................................... 
Capitães-de-Corveta................................................................................................... 
Capitães-Tenentes..................................................................................................... 36 
Primeiros-Tenentes.................................................................................................... 54 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).................................................................... 42 
III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM) 
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... 
Capitães-de-Fragata................................................................................................... 
Capitães-de-Corveta................................................................................................... 12 
Capitães-Tenentes..................................................................................................... 58 
Primeiros-Tenentes.................................................................................................... 77 
Segundos-Tenenetes (Oficiais da Reserva)................................................................... 52 
IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN) 
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... 
Capitães-de-Fragata................................................................................................... 
Capitães-de-Corveta................................................................................................... 10 
Capitães-Tenentes..................................................................................................... 50 
Primeiros-Tenentes.................................................................................................... 85 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).................................................................... 84 

Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"