Decreto nº 89.095 de 02/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1983
Fixa os efetivos em tempo de paz dos Oficiais da Marinha
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º e seu parágrafo único da Lei nº 7.151 de 1º de dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha em tempo de paz, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:
| Corpo da Armada |
| Almirante-de-Esquadra............................................................................................... | 5 |
| Vice-Almirante........................................................................................................... | 16 |
| Contra-Almirante........................................................................................................ | 27 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... | 167 |
| Capitães-de-Fragata................................................................................................... | 356 |
| Capitães-de-Corveta................................................................................................... | 510 |
| Capitães-Tenentes..................................................................................................... | 645 |
| Primeiros-Tenentes.................................................................................................... | 363 |
| Segundos-Tenentes................................................................................................... | 300 |
| Corpo de Fuzileiros Navais |
| Almirante-de-Esquadra............................................................................................... | 1 |
| Vice-Almirante........................................................................................................... | 2 |
| Contra-Almirante........................................................................................................ | 3 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... | 41 |
| Capitães-de-Fragata................................................................................................... | 79 |
| Capitães-de-Corveta................................................................................................... | 110 |
| Capitães-Tenentes..................................................................................................... | 160 |
| Primeiros-Tenentes.................................................................................................... | 129 |
| Segundos-Tenentes................................................................................................... | 80 |
| Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais |
| Vice-Almirante........................................................................................................... | 1 |
| Contra-Almirante........................................................................................................ | 2 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... | 20 |
| Capitães-de-Fragata................................................................................................... | 44 |
| Capitães-de-Corveta................................................................................................... | 75 |
| Capitães-Tenentes..................................................................................................... | 105 |
| Primeiros-Tenentes.................................................................................................... | 48 |
| Corpo de Intendentes da Marinha |
| Vice-Almirante........................................................................................................... | 1 |
| Contra-Almirante........................................................................................................ | 3 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... | 43 |
| Capitães-de-Fragata................................................................................................... | 96 |
| Capitães-de-Corveta................................................................................................... | 157 |
| Capitães-Tenentes..................................................................................................... | 201 |
| Primeiros-Tenentes.................................................................................................... | 150 |
| Segundos-Tenentes................................................................................................... | 100 |
| Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos |
| Vice-Almirante........................................................................................................... | 1 |
| Contra-Almirante........................................................................................................ | 3 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... | 29 |
| Capitães-de-Fragata................................................................................................... | 64 |
| Capitães-de-Corveta................................................................................................... | 93 |
| Capitães-Tenentes..................................................................................................... | 133 |
| Primeiros-Tenentes.................................................................................................... | 108 |
| Quadro de Cirurgiões-Dentistas | |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................................................... | 6 |
| Capitães-de-Fragata .................................................................................................. | 18 |
| Capitães-de-Corveta .................................................................................................. | 38 |
| Capitães-Tenentes .................................................................................................... | 65 |
| Primeiros-Tenentes ................................................................................................... | 67 |
| Quadro de Farmacêuticos | |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................................................... | 3 |
| Capitães-de-Fragata .................................................................................................. | 6 |
| Capitães-de-Corveta .................................................................................................. | 14 |
| Capitães-Tenentes .................................................................................................... | 26 |
| Primeiros-Tenentes ................................................................................................... | 39 |
| Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada | |
| Capitães-de-Fragata .................................................................................................. | 6 |
| Capitães-de-Corveta .................................................................................................. | 30 |
| Capitães-Tenentes .................................................................................................... | 167 |
| Primeiros-Tenentes ................................................................................................... | 150 |
| Segundos-Tenentes .................................................................................................. | 117 |
| Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais | |
| Capitães-de-Fragata .................................................................................................. | 3 |
| Capitães-de-Corveta .................................................................................................. | 8 |
| Capitães-Tenentes .................................................................................................... | 25 |
| Primeiros-Tenentes ................................................................................................... | 32 |
| Segundos-Tenentes .................................................................................................. | 31 |
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueredo - Presidente da República.
Maximiano Fonseca."