Decreto nº 89.091 de 02/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitoria, situada no Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S/ A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 010895/83.

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 3-000,00 m² (três mil metros quadrados), constituída dos lotes, sem benfeitorias, a seguir descritos e caracterizados, situados no Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. -TELESP:

a) lotes de nºs 36 e 37, situados na quadra XVIII, da Rua Santa Marta, Vila Silviânia, de Francisco Menani, medindo 20,00m (vinte metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, e nos fundos a mesma largura da frente, com área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), confinando de um lado com o lote de nº 35, de outro com o lote de nº 38, e nos fundos com os lotes de nºs 2 e 23, todos da mesma quadra XVIII. Está transcrito sob nº 90.004, em 14 de março de 1959, no Décimo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo;

b) lotes de nos 38 e 39, situados na Quadra XVIIII, da Rua Santa Marta, Vila Silviânia, de Adnam Ahmad Yakzan e sua mulher Ana Maria Yakzan, medindo 20,00m (vinte metros) de frente, igual medida na linha dos fundos e 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados), confinando de um fado com o lote de nº 40, do outro com o lote de nº 37 e nos fundos com os lotes de nºs 20 e 21, todos da mesma quadra XVIII. Está registrado sob nº 1, aos 15 de agosto de 1979, na matrícula nº 15.948, fls. 1 do livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo;

c) lotes de nºs 40 e 41, situados na Quadra XVIII, da Rua Santa Marta, Vila Silviânia, de Pedro Bortolosso e sua mulher Iva Bortolosso, medindo 20,00m (vinte metros) de frente, igual medida na linha dos fundos e 50.00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), confinando de um lado com o lote de nº 39, de outro lado com o lote de nº 42, e na linha dos fundos com os lotes de nºs 18 e 19, todos da mesma quadra XVIII. Está registrado sob nº 2, aos 24 de outubro de 1979, na matrícula nº 8.250, Livro 2-AA de Registro Geral, Com ônus de hipoteca a favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP registrada sob nº 3, aos 16 de agosto de 1982, na matrícula 8.250, já referida, no Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imediata emissão de posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"