Decreto nº 89.090 de 02/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitoria, situada no Bairro do Polvilho, no Município de Cajamar, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica, a cargo de Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 010896/83,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 1.241,69m2 (hum mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitoria, situada na Avenida Tenente Marques, antiga Estrada Santana do Parnaíba, Bairro do Polvilho, Município de Cajamar, Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, de propriedade de quem de direito, destinada a instalação de Central Telefônica, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo bem como seu ponto de amarração assim se descrevem e caracterizam:
a) o ponto de amarração é representado pela interseção dos prolongamentos dos alinhamentos dos muros existentes, situados na Avenida Tenente Marques, nº 2.000, esquina com a atual Estrada da Servidão, muros estes que delimitam as testadas do imóvel de propriedade da Indústria Angelo & Cia. Ltda. na referida esquina. O alinhamento do muro pela Avenida Tenente Marques, tem rumo SE 61º50'04" NW e o alinhamento do muro pela Estrada da Servidão tem rumo SW 04º43'05" NE; a interseção do prolongamento destas duas direções, determina o ponto M, que não existe concretamente no local, por haver chanfro na esquina dos dois muros. Referido chanfro (segmento 107 - 109), tem rumo NE 35º42'19" SW, mede 7,95m e forma ângulos internos de 97º32'23" e 149º00'46" respectivamente, com os alinhamentos da Avenida Tenente Marques (rumo SE 61º50'04" NW) e a Estrada da Servidão (rumo NE 04º43'05" SW). Os prolongamentos dos alinhamentos dos rumos pela Avenida Tenente Marques (segmento 107-M), Estrada da Servidão (segmento 109-M) e o chanfro (segmento 107-109), de terminam o triângulo 107-109-M-107, com as seguintes características: Ângulo no vértice 107= 82º27'37"; Ângulo no vértice 109 = 30º59'14"; Ângulo no vértice M = 66º33'09'; segmento 107-109 medindo 7,95m; Segmento 107-M medindo 4,46m; Segmento R-109 medindo 8,60m. Assim, definido o ponto M de amarração, é a mesma descrita ligando-se o ponto M aos vértices G e F da área de terreno, objeto da desapropriação. Os três pontos mencionados, (M, G e F), definem o triângulo M-G-F-M, com as seguintes características: Ângulo no vértice M = 20º23'17"; Ângulo no vértice G = 81º42'51"; Ângulo no vértice F = 77º53'52". Segmento MG tem rumo SE 72º00'25" NW e mede 140,00m. Segmento MF - tem rumo NE 87º36'18" SW e mede 141,68m. Segmento GF - tem rumo NE 09º42'26" SW e mede 49,88m. O segmento MG, deflete em relação ao prolongamento do alinhamento do muro pela Avenida Tenente Marques (Segmento 107-M - rumo SE 61º50'04" NW) em 10º10'21" à esquerda, para o observador que sai do ponto M para o ponto G e forma no ponto M, ângulo suplementar de 169º49'39" com o ângulo de 10º10'21" da deflexão. O mesmo segmento MG, deflete em relação ao alinhamento do muro pela Estrada da Servidão (Segmento 109-M-rumo SW 04º43'05" NE) em 76º43'30" à esquerda para o observador que sai do ponto M para o ponto G e forma no ponto M, ângulo suplementar de 103º16'30" com ângulo 76º43'30" da deflexão. O segmento MF, deflete em relação ao alinhamento do muro pela Avenida Tenente Marques (Segmento 107-M - rumo SE 61º50'04"NW) em 30º33'38" à esquerda, para o observador que sai do ponto M para o ponto F e forma no ponto M, ângulo suplementar de 149º26'22" com o ângulo de 30º33'38" da deflexão. O mesmo segmento MF, deflete em relação ao alinhamento do muro pela Estrada da Servidão (segmento 109-M - rumo SW 04º43'05" NE) em 97º06'47" à esquerda para o observador que sai do ponto M para o ponto F e forma no ponto M, ângulo suplementar de 82º53'13" com ângulo de 97º06'47" da deflexão; e
b) a área de terreno objeto da desapropriação, tem formato de um polígono irregular de quatro lados, com área de 1.241,69m2 e lados com as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para a Avenida Tenente Marques e adota o sentido horário para orientação dos lados). Lado da frente (segmento DG): Faz limite com a Avenida Tenente Marques, mede 27,85m tem rumo NW 76º35'09" SE, deflexão de 100º00'32" em relação ao lado esquerdo (segmento CD) e forma com este, ângulo interno de 79º59'28". O prolongamento deste lado da frente, para o observador que vai do ponto G para o muro de amarração, forma com o segmento GM de amarração, deflexão de 04º34'44" a direita em relação ao lado da frente e ângulo de 81º42'51" entre o segmento GM e o lado direito (segmento GF). Lado direito segmento GF): Faz limite com quem de direito, mede 49,88m, tem rumo NE 09º42'26" SW, deflexão de 86º17'35" à direita em relação ao lado da frente (segmento DG) e forma com este, ângulo interno de 93º42'25"; forma também com o segmento GM de amarração ângulo de 81º42'51". Lado dos Fundos (segmento FC): Faz limite com quem de direito mede 22,39m, tem rumo SE 75º12'50" NW, deflexão de 95º04'44" à direita em relação ao lado direito (segmento GF) e forma com este ângulo interno de 84º55'16"; deflete também 17º10'52" à direita em relação ao segmento MF de amarração e forma com este, ângulo de 162º49'08". Lado esquerdo (segmento CD): Faz limite com quem de direito, mede 50,00m tem rumo SW 03º24'19" NE, deflexão de 78º37'09" à direita em relação ao fundos (segmento FC) e forma com este, ângulo interno de 101º22'51". Esta descrição técnica foi realizada com base na Planta de levantamento Planialtimétrico e Cadastral nº 83.503, elaborada pela TELESP, em julho de 1983, com alterações feitas em 06.10.83, e Processo nº 0844/83 da Prefeitura do Município de Cajamar.
Art. 2º - Fica autorizada à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitoria, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3º - A desapropriação a que se refere presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"