Decreto nº 8.909-E de 30/04/2008
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 abr 2008
O GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO, DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 2 de maio de 2008, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de abril de 2008.
ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS
Governador, em exercício, do Estado de Roraima