Decreto nº 89.084 de 01/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1983
Altera a sistemática de liberação dos recursos financeiros do Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE e do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil - POLONOROESTE, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os itens Ill e V, do artigo 81, da Constituição, decreta:
Art. 1º A liberação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE e de Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil - POLONOROESTE, de que trata o art. 6º do Decreto nº 83.436, de 10 de maio de 1979, efetivar-se-á de acordo com a seguinte sistemática:
I - no caso de recursos destinados a órgãos executores das Administrações Estaduais, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República procederá às transferências diretamente aos respectivos Governos Estaduais;
II - no caso de recursos destinados a órgãos da Administração Federal, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, procederá às transferências diretamente aos respectivos órgãos executores.
Parágrafo único. As liberações de recursos financeiros obedecerão a cronograma aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, ouvida a Comissão de Programação Financeira.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento da Presidência da República, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará normas e adotará as providências para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Delfim Netto."