Decreto nº 89.083 de 30/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1983
Concede autorização à Empresa Pecten Santos Petroleum Company, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o consta do Processo GM nº 00017/83, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização à Empresa PECTEN SANTOS PETROLEUM COMPANY para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o Contrato de Risco ACS-129, celebrado pela mesma Companhia com a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, e com embarcações contratadas pela referida Empresa, ou de sua propriedade.
Art. 2º - A autorização de trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no art. 1º e vigorará por tempo exigido para cumprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.
Art. 3º - Para os fins do disposto no artigo 8º, do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Posto e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Cesar Cals Filho"