Decreto nº 89.081 de 30/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1983

Concede autorização à Empresa Pecten Santos Exploration Company, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETRÓBRAS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº 00016/83, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização à Empresa PECTEN SANTOS EXPLORATION COMPANY para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETRÓBRAS, mediante o Contrato de Risco ACS-128, celebrado pela mesma Companhia com a Petróleo Brasileiro S/A - PETRÓBRAS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Empresa, ou de sua propriedade.

Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará pelo tempo exigido para cumprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.

Art. 3º - Para os fins do disposto no artigo 8º, do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Constas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETRÓBRAS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Cesar Cals Filho"