Decreto nº 89.079 de 30/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1983

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Recife, Estado de Pernambuco; Matinhos, Estado do Paraná; Guarujá e São Vicente, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) GIUSEPPINA CALABRIA, de nacionalidade italiana, das frações ideais de 1050/127.385 e de 125/127.385 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Afonso Cavalcanti nº 33, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 1.101 e a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-47.443, de 1982;

2) ROBERT OSCAR HEINEMANN, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 1/17 do terreno de marinha, situado na Avenida Rui Barbosa nº 350, correspondente ao apartamento nº 1.201, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-18.030, de 1982;

3) JOSÉ PAZOS SOLLA e RICARDA GONZALEZ DUARTE, ambos de nacionalidade espanhola, de 20% da fração ideal de 62,800/2.117,360 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Amoroso Lima nº 100, correspondente à Loja "A", Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-13.677, de 1983;

4) JULIAN TOJA PARAJO, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/216 do terreno, de marinha e acrescidos, situado na Rua Marquês de Pombal nº 171, correspondente ao apartamento nº 1.104, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-46.751, de 1982;

5) ADRIANO GIUSEPPE ACCORNERO, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/144 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 928, com numeração suplementar pela Rua Padre Antônio Vieira nº 6, correspondente ao apartamento nº 307, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-47.958 de 1982;

6) FELIX PAUL MAURICE ALEXANDRE, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 0,0029861 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua da Aurora nº 295, correspondente ao apartamento nº 509, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-04.704, de 1983;

7) HANS WILHELM KRAUCH SHRODER e sua mulher OLÍMPIA ESPEPANZA MORINICO DE KRAUCH, ambos de nacionalidade paraguaia, da fração ideal de 0,011816 do terreno de marinha, situado na Rua Auguste Blitzkow, esquina com a Avenida Atlântico, correspondente ao apartamento nº 404, Município Matinhos, Estado do Paraná, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob nº 0980-07.799, de 1982.

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) PEDRO CARLOS STELIAN, de nacionalidade argentina, da fração ideal de 4/312 do terreno de marinha, integrante do conjunto arquitetônico Aquaris Il - Condomínio Náutico - Porto Aquarius, situado no Saquinho de Itapirapuan, correspondente ao apartamento nº 263 do Bloco "F", Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-46.650, de 1982;

2) MARIECHEN MARTHA RUSS, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,4184% do terreno de marinha, situado na Rua Silvia Valadão de Azevedo nº 32/40, correspondente ao apartamento nº 809, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0885-03.425, de 1970;

3) NIBALDO NELIOTT RODRIGUEZ TEJOS e sua mulher MARIA TERESA ARANEDA ENCINA, ambos de nacionalidade chilena, da fração ideal de 0,47594 % o terreno de marinha, situado na Avenida Manuel da Nóbrega nº 155, com numeração suplementar pela Rua Saldanha da Gama nº 76, correspondente ao apartamento nº 19-D, Município de São Vicente, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0885-02.212, de 1971;

4) COSIMO DEL ROSSO, de nacionalidade italiana, da fração ideal 0,575 % do terreno de marinha, situado na Praça 22 de Janeiro nº 674 e 686, esquina com a Avenida Embaixador Pedro de Toledo, correspondente apartamento nº 123, Município de São Vicente, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-15.371, de 1982.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"