Decreto nº 89.058 de 24/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, destinados ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "a" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade do espólio de Hermenegildo Caetano de Castro, com área de 217,33 hectares (duzentos e dezessete hectares e trinta e três ares) e de propriedade de Dinorah de Mendonça Lêdo e outros, com área de 451,66 hectares (quatrocentos e cinqüenta e um hectares e sessenta e seis ares), situados na zona rural do Município de Santarém, no Estado do Pará, de acordo com os elementos constantes dos processos protocolizados no Ministério do Exército, respectivamente sob os nºs 5754/76-GabME (Lima - E. I. Castro) e 1350/77-Gab ME (DEC).

Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior se destinam à instalação de uma Organização Militar.

Art. 3º - São autorizadas as desapropriações a que se refere este Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta de recursos especialmente alocados ao Fundo do Exército para essa finalidade.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 24 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires"