Decreto nº 89.055 de 24/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1983

Altera a estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições constantes do artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º São criadas e incluídas na estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Diretoria de Transportes de Passageiros e a Diretoria de Transportes de Cargas, como órgãos de atividades específicas.

Art. 2º A Diretoria de Transportes de Passageiros tem por finalidade o planejamento, a supervisão, a coordenação, o controle e a execução das atividades relativas ao transporte de passageiros.

Art. 3º A Diretoria de Transportes de Cargas tem por finalidade o planejamento, a supervisão, a coordenação, o controle e a execução das atividades relativas ao transporte comercial de carga.

Art. 4º São criadas e integradas na estrutura de cada uma das Diretorias ora criadas as seguintes Divisões:

Na Diretoria de Transportes de Passageiros:

- Divisão de Registro de Passageiros;

- Divisão de Controle Operacional de Passageiros.

Na Diretoria de Transportes de Carga:

- Divisão de Registro de Cargas;

- Divisão de Controle Operacional de Cargas.

Art. 5º As Diretorias serão dirigidas por Diretor e as Divisões por Chefe, funções que serão providas na forma da legislação em vigor.

Art. 6º Ficam extintas e excluídas da estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Diretoria de Transporte Rodoviário, a Divisão de Transporte de Passageiros e a Divisão de Transporte de Carga.

Parágrafo único. As funções de Direção e Assistência Intermediárias da estrutura dos órgãos referidos neste artigo ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à estrutura dos novos órgãos criados neste Decreto.

Art. 7º Serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado dos Transportes, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, a estruturação dos órgãos ora criados, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 8º São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 9º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Cloraldino Soares Severo

Antônio Delfim Netto"