Decreto nº 89.054 de 24/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1983
Autoriza o funcionamento de curso superior, em Palmas, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná, nº 032/83, conforme consta do Processo CEE nº 054/83, e 23000 000540/83-5 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia, modalidade Administração Rural, a ser ministrado pelas Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas, mantidas pela Prefeitura Municipal de Palmas, no Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"