Decreto nº 89.006 de 16/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1983
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Difusora Princesa do Sul Ltda., para a Rádio Continental Ltda.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31.10.1063, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121.367/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica à RÁDIO DIFUSORA PRINCESA DO SUL LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos"