Decreto nº 89.005 de 16/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1983

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rede Nova Terra de Radiodifusão para a Rádio Nova Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31.10.1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 70.613/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOVA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

H.C. Mattos"