Decreto nº 89.001 de 16/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação repetidora do Morro da Cruz, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.571/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.687,43 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação repetidora do Morro da Cruz, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DCIC-MICRO-122, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.571/82, e assim descrita:
- tem início no marco 1, distante 24,60 m, no rumo de 07º00' SE, do piquete EL.23002, do sistema de microondas - 1a etapa; segue com o rumo de 47º00' NO, numa distância de 30,00 m, até o marco 2, confronta com terras de Clodoaldo Althoff; segue com o rumo de 22º00' NO, numa distância de 37,90 m, até o marco 3, confronta com terras de Clodoaldo Althoff; segue com o rumo de 33º30' NE, numa distância de 44,00 m, até o marco 4, confronta com um caminho, que liga a rua General Vieira da Rosa à avenida do Antão; deste ponto, segue com o rumo de 22º00' SE, numa distância de 44,16 m, até o marco 5, confronta com terras de Clodoaldo Althoff; segue com o rumo de 47º00' SE, numa distância de 30,00 m, até o marco 6, confronta com terras de Clodoaldo Althoff; deste segue com o rumo de 43º00' SO, numa distância de 40,00 m, até o marco 1, confronta com terras de diversos proprietários, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Arnaldo Rodrigues Barbalho"