Decreto nº 89 DE 10/02/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 fev 2014

Decreta ponto facultativo.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

I - Nos dias 3 e 4 de março do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.

II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 5 de março às 14 horas.

III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de fevereiro de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal