Decreto nº 88.986 de 10/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1983
Fixa o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição, que lhe confere o artigo 81, ítem Ill, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 27 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1.983, e
Considerando ter sido negativa a taxa de crescimento da renda por habitante, determinada segundo os resultados preliminares da variação do produto real, em 1982, decreta:
Art. 1º É fixado em 0 (zero), até 31 de dezembro de 1983, o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Figueiredo - Presidente da República.
Murilo Macêdo.
Antônio Delfim Netto."