Decreto nº 88.980 de 09/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1983

Autoriza o aumento de potência da Rádio Clube Nepomuceno Ltda., na Cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.362/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 848, de 9 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 848/75.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"