Decreto nº 88.979 de 09/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1983

Autoriza o aumento de potência da Rádio São Carlos Ltda., na Cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.105/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica a RÁDIO SÃO CARLOS LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 e outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 30, de 15 de fevereiro de 1982, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 30/82.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"