Decreto nº 88.978 de 09/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1983
Autoriza o aumento de potência da Rádio Ituporanga Ltda., na Cidade de Ituporanga, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.903/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO ITUPORANGA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 1358, de 22 de dezembro de 1978, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 1.358/78.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"